ALFABETIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
IPTU ISSQN ITBI ICMS ITCD IPVA ROYALTES IR IPI II IE IOF ITR CIDE CCC CSL PIS COFINS e ainda TAXAS CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS CONTRIBUIÇÕES DE INTERESSES DE CATEGORIAS PROFISSIONAIS OU ECONÔMICAS CONSTRIBUIÇÕES PARA O CUSTEIO DO REGIME PREVIDÊNCIÁRIO CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PEDÁGIO EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS e muitas outras letras.
educação saúde trabalho moradia lazer segurança previdência social proteção à maternidade proteção à infância assistência aos desamparados E ALGUNS OUTROS DIREITOS CONSTITUCIONAIS.
União Estados Distrito Federal Municípios e só.
Creditando sinceridade às intenções e previsões constitucionais de nossa nação, temos que, no cenário sócio-político nacional, convivem os compromissos verbalizados, ardentes por verbas para sua implementação, contra a capacidade contributiva das pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas.
Diagonalmente, apresenta-se ainda a não totalmente cristalina relação entre os diversos entes federados.
E este é o grande, e ao mesmo tempo frágil, elo do arranjo democrático brasileiro.
Além da criatividade de nossos representantes políticos, há que se atentar para a origem histórica dos tributos mas, igualmente, não permitir que estes se apresentem como um fim em si mesmo.
A discussão tem que repousar em mais que uma enumeração de tributos, obrigações, limites e responsabilidades legais, mas também, o apontamento de que, de fato, é e será sempre o ser humano, com seus desejos e necessidades, o alvo do zelo do Estado.
Pois bem.
Desde os primórdios da civilização, as comunidades convivem com o tributo.
Claro que no começo os objetivos eram outros. Tributo se restringia a uma rendição espiritual a deuses, objetivando benesses para a caça, a agricultura, a saúde, a segurança do grupo etc.
Com o passar dos séculos, a figura do tributo trasladou para a titulação dos valores que os vencedores impunham aos vencidos. No mesmo raciocínio, as organizações sociais passaram a impor os tributos aos seus, objetivando a manutenção dos aparatos garantidores destas vitórias.
Ao final, aqui estamos, em pleno século XXI, a recolher tributos ao Estado, certos de que este deveria prover as estruturas, não apenas de segurança de fronteiras, mas também de atividades econômicas, saúde, educação etc.
Ora, não se discute se a área tributária é ou não a mais apaixonante para a mente, a alma e o espírito humano.
Certamente não é.
Mas há que se atentar para uma grave deficiência na geração economicamente ativa em nossa sociedade. Esta deficiência, alicerçada na desinformação e no desinteresse, certamente é a grande contribuidora para o desequilíbrio entre o que se arrecada e o que realmente deveria ser arrecadado em tributos no nosso país.
E, por não conhecer a realidade da legislação tributária à qual se submete, a população brasileira suporta este desconhecimento como se, com esta opção, não se tornasse vítima dos inadequados, desequilibrados e aviltantes mecanismos de gestão da coisa pública nacional.
Não se está emprestando uma menor importância às discussões referentes à melhor distribuição de renda ou tantas emolduradas em palanques e gabinetes políticos.
Não.
Mas é exigível, hoje e sempre, em defesa dos que nem mesmo ainda nasceram, o direito a uma sociedade modelo de probidade e honradez.
E que contenha em sua digital moral, uma carga tributária ajustada às despesas que as demandas, eleitoralmente suscitadas e legalmente aprovadas, assim o exigirem.
Para tanto, talvez a única maneira de alcançarmos estes objetivos seja com o alargamento do cumprimento do princípio constitucional da publicidade.
Que este princípio não sirva apenas para divulgação dos atos da administração pública mas sim, de maneira austera, promova de maneira simples e permanente, o entendimento de todos e de cada cidadão, do que se arrecada, porque se arrecada e como se aplicam todos os recursos públicos.
Este é o fato. Esta é a obrigação. E não é novo o lançamento desta demanda. Que não seja uma dívida inativa com as próximas gerações e com a nossa história.